Ao procurar o atendimento na Rede Credenciada, o usuário deve sempre apresentar sua carteira de identidade e de associado da CAC ao procurar atendimento. Quando se tratar de internação, sempre haverá necessidade de autorização prévia da CAC, mesmo na opção por Livre-Escolha. Emergência/Urgência. Em situações de emergência/urgência o associado deverá ligar para a VIDA Emergências Médicas, tel.: (21) 3461-3030.
É muito importante que o titular atualize seu cadastro e de seus beneficiários sempre que houver alguma alteração. Portanto, qualquer modificação deverá ser feita na Sede da CAC ou em uma de nossas representações, apresentando os comprovantes para tal solicitação, ou, ainda, por fax ou e-mail.
TODO associado maior de 18 anos precisa ter CPF cadastrado na CAC. Esta é uma exigência da Receita Federal e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O titular que não informou o CPF de alguma pessoa do grupo familiar deve entrar em contato, IMEDIATAMENTE, com a Central de Atendimento pelo tel. (21) 2126-7000, para evitar possíveis transtornos no atendimento.
Alguns procedimentos médicos necessitam de autorização prévia da CAC. (Consulte a Tabela no formato XLS que está disponível também para impressão). A fim de agilizar a comunicação do associado com a CAC, nos pedidos de exames deverão constar, em letra legível, o nome do médico acompanhado do número do CRM, o tipo de exame e a indicação da solicitação. Em caso de cirurgia eletiva, com uso de material, o pedido médico deverá ser feito com (no mínimo) 10 dias úteis de antecedência da Cirurgia/Procedimentos.
Tabela de Procedimentos médicos
Somente poderá ser feito pelo titular do Plano, pessoalmente, na sede ou em uma de nossas representações, em qualquer data, apresentando a carteira do beneficiário a ser cancelado.
Sem carância até 30 dias após o nascimento no PLANAF.
Para dar entrada no Pedido de Reembolso Livre-Escolha, o associado deverá apresentar na Sede ou em uma de nossas representações, em até 30 dias após a data do evento, a seguinte documentação:
Em qualquer um dos casos acima o reembolso será efetuado na conta corrente do titular (é importante que os dados desta conta estejam atualizados).
Todas as remoções devem ser previamente analisadas e autorizadas pela CAC. Associados atendidos em serviços credenciados não devem efetuar o pagamento de qualquer despesa.
O associado deverá apresentar relatório médico, com o diagnóstico da patologia, o tempo provável do tratamento, e especificação do tratamento proposto pelo profissional. O titular ou responsável deverá assinar a Declaração de Participação do Tratamento de Fisioterapia Domiciliar.

Sede: Av. Presidente Vargas, nº 463/ 15º andar. Centro, Rio de Janeiro - RJ. Tel.: (21) 2126-7000. E-mail: cac@cac.org.br
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